Benefícios tributários da locação de Equipamentos
Categorias:

14 março, 2024

Benefícios tributários da locação de Equipamentos

Saiba de todos os benefícios da locação de equipamentos e em destaque as vantagens tributárias. Locar é muito melhor do que comprar!

A compra de ativos nos dá a ilusão do custo ser mais barato, mas quando colocamos tudo na ponta do lápis, descobrimos que não é bem assim. Veja cipf-es.org a diferença:

  1. Todo equipamento possui uma vida útil curta e, no máximo em 2 anos se torna obsoleto. Na locação seu contrato permite realizar upgrade de softwares e trocas de equipamentos conforme sua necessidade.
  2. A compra de um ativo exige ao longo do tempo, manutenção e uma equipe de suporte para gerenciamento, o que gera mais custos. Na locação, sua empresa terá toda a gestão dos ativos e suporte total durante todo o contrato sem custos adicionais na mensalidade.
  3. Na locação, sua empresa não precisa disponibilizar de um capital exorbitante que a compra de ativos exige. Com a ManagerOne seu contrato é flexível podendo ser de 6 a 60 meses com mensalidades acessíveis a qualquer empresa.
  4. Além disso, locação te TI dá benefícios fiscais, isso ocorre porque, ao optar pela locação de equipamentos, este poderá ser contabilizado como gasto operacional (OPEX) em vez de investimento (CAPEX), abatendo diretamente da base de cálculo do Imposto de Renda em empresas com regime tributário de Lucro Real.

Em conformidade com os Artigos 249 e 250 do Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3000/1999 , as empresas enquadradas no modelo de lucro real, podem considerar a locação de equipamentos como despesas dedutíveis de IRPJ e CSLL, desde que sua empresa apresente lucro durante este exercício. Caso a empresa não apresente lucro no exercício, o prejuízo fiscal pode ser compensado com o lucro real de períodos subsequentes, ao limite máximo de 30% do lucro real do exercício, conforme Inciso III do Artigo 250 do Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3000/1999. Adicionalmente, de acordo com o Inciso IV do Artigo 3º da Lei 10.833/2003 e com o Inciso IV do Artigo 15 da Lei 10.865/2002, empresas que utilizarem os equipamentos para suas atividades produtivas, terão também direito ao crédito de Pis/Cofins exercício, conforme Inciso III do Artigo 250 do Regulamento do Imposto de Renda - Decreto 3000/1999

Entre em contato com nossos especialistas! 

Vamos elaborar um projeto de locação em conjunto.